Diretor do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS - CBPF, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 8 do Regimento Interno, e em conformidade com
a Resolução Normativa - 011 / 98 do CNPq.
R E S O L V E
Estabelecer a
Política de Uso dos Recursos Computacionais, no âmbito do Centro Brasileiro de
Pesquisas Físicas-CBPF.
1. COMPETÊNCIAS
Compete à
Coordenação de Atividades Técnicas - CAT, a gestão dos sistemas de informação e
dos recursos computacionais de processamento, armazenamento e de transmissão de
dados do CBPF.
Caberá à
Coordenação de Atividades Técnicas - CAT manter um cadastro atualizado de todos
os usuários dos recursos computacionais do CBPF. A abertura ou encerramento de
contas em sub-domínios ou Departamentos deverá ser comunicada à CAT.
Compete ao
Departamento Administrativo - DAD, a gestão do material de consumo e mobiliário
diretamente ligados à informática.
2. CONCEITUAÇÃO
Para os fins
desta Ordem Interna, considera-se :
a) Recursos
computacionais - São os equipamentos, as instalações ou bancos de dados direta
ou indiretamente administrados, mantidos ou operados pela Coordenação de
Atividades Técnicas ou pelos Departamentos e Coordenadorias, tais como:
Computadores e
terminais de qualquer espécie, incluidos seus equipamentos acessórios;
Impressoras Redes de computadores e de transmissão de dados "Arrays" de discos,
de fitas , de "juke boxes" e equipamentos afins Bancos de modem e equipamentos
afins Bancos de dados ou documentos residentes em disco, fita ou outros meios
Leitoras de códigos de barra, "scanners", equipamentos digitalizadores e afins
Manuais técnicos Salas de computadores Serviços e informações disponibilizados
via a arquitetura de informática da instituição Softwares adquiridos ou
desenvolvidos
b) Mobiliário e
Material de Consumo - São as cadeiras, mesas e demais móveis relacionados ao uso
de computadores e terminais e os materiais de consumo, tais como: discos,
disquetes, "compact disc", formulários contínuos, papéis, toner para impressora,
etc.
c) Usuário - É
qualquer pessoa, explicitamente autorizada ou não, que utiliza algum recurso
computacional do CBPF.
3 - Os recursos
computacionais do CBPF, tem por finalidade servir à pesquisa, ao desenvolvimento
tecnológico, à infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, e às atividades
administrativas da instituição e se destinam a seus servidores.
3.1 - Compete à
CAT a regulamentação da concessão de acessos, seja internamente ou a partir de
pontos externos ao CBPF.
4.
RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO
Constituem
responsabilidades do usuário relativamente ao uso dos recursos computacionais do
CBPF:
a) Autorização
apropriada - para utilizar computadores ou terminais instalados no CBPF, o
usuário deverá obter junto à CAT, ou junto ao LAFEX, a abertura de uma conta ou
uma autorização por escrito e assinar o Termo de Responsabilidade , no qual
declara conhecer as normas em vigor e se compromete a cumpri-las. O usuário terá
que ser funcionário do CBPF ou estar associado a um grupo de pesquisa
pertencente a Instituição;
b)
Responsabilidade pela conta - toda conta é de responsabilidade e de uso
exclusivo de seu titular, não podendo esse permitir ou colaborar com o acesso
aos recursos computacionais por parte de pessoas não autorizadas. Os usuários
são responsáveis por qua lquer atividade desenvolvida através de suas contas no
CBPF e pelos eventuais custos dela decorrentes em atividades não autorizadas; c)
Identificação pessoal - nas instalações do CBPF os usuários dos recursos
computacionais devem mostrar crachá do CBPF ou autorização especial ao pessoal
responsável, sempre que for solicitado durante a utilização dos recursos, sob
pena de imediata susp ensão da conexão;
d) Acesso a dados
- nos recursos computacionais, será garantido o maior grau possível de
confidenciabilidade no tratamento dos dados dos usuários, de acordo com as
tecnologias disponíveis. Entretanto, a Coordenação de Atividades Técnicas e o
administrador de rede poderão acessar arquivos de dados pessoais ou corporativos
nos sistemas do CBPF sempre que isso for necessário para backups ou diagnósticos
de problemas nos sistemas, inclusive nos casos de suspeita de violação de
regras. Nenhuma informação confi dencial obtida nesse processo, exceto as
diretamente ligadas à violação específica das regras, poderá ser utilizada a
qualquer pretexto;
e) Alteração de
dados ou de equipamentos - os usuários, a menos que tenham uma autorização
específica para esse fim, não podem tentar, permitir ou causar qualquer
alteração ou destruição de ambientes operacionais, dados ou equipamentos de
processamento ou comunicações instalados no CBPF, de sua propriedade ou de
qualquer outra instituição ou pessoa. Essas alterações incluem, mas não se
limitam, a alteração de dados, reconfiguração de chaves de controle ou
parâmetros , ou mudanças no "firmware"; f) Prejuízos a terceiros - os recursos
computacionais não podem ser utilizados para constranger, assediar, ofender,
caluniar ou ameaçar qualquer pessoa. Esses recursos não podem ser usados para
alterar ou destruir recursos computacionais de outras instituições. Se a partir
de uma conta , um usuário estiver, de qualquer maneira, interferindo no trabalho
de um outro , este deve comunicar o fato ao responsável pelo equipamento onde
está a conta, o qual, a seu critério, e sem prejuízo de outr as sanções, poder á
determinar a imediata suspensão temporária da conta de onde parte a
interferência, comunicando o caso à Coordenação de Atividade Técnica - CAT.;
g) Correntes de
cartas e outras comunicações eletrônicas indesejadas - é proibida a distribuição
voluntária de mensagens não desejadas, como circulares, manifestos políticos,
correntes de cartas ou outros sistemas que possam prejudicar o trabalho de terc
eiros, causar excessivo tráfego na rede ou sobrecarregar os sistemas
computacionais;
h) Componentes
externos - sem uma autorização específica, os usuários não podem ligar ou
desligar fisicamente ou eletricamente recursos computacionais do CBPF,
especialmente as estações de trabalho, e componentes externos, como cabos,
impressoras, discos ou sistemas de vídeo, exceto PC's;
i) Remoção de
documentos - sem uma autorização específica, os usuários não podem remover dos
recursos computacionais, nenhum documento de propriedade do CBPF ou por ele
administrado;
j) Usos
permitidos - é permitida a comunicação e a troca de dados eletrônicos de
interesse à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à gestão, ao planejamento
e a infra-estrutura em ciência e tecnologia, à e as atividades da Instituição;
k) Horário de
funcionamento dos serviços de suporte - Todos os dias, sendo que nos dias úteis
das 9:00 às 17:00 horas com a assessoria da CAT, exceto feriados; Os
procedimentos para "Batch" será após às 18:00 horas ou sábados, domingos e
feriados;
l) Contas
Inativas - As contas inativas por mais de 3 (três) meses serão desativadas. O
usuário que quiser preservar seus dados deverá comunicar à Gerência da Rede seu
afastamento com antecedência;
m) Usos NÃO
permitidos :
Não é permitida a
utilização dos recursos computacionais do CBPF para benefício financeiro direto
ou indireto, próprio ou de terceiros fora da instituição, sujeitando-se o
infrator a imediata suspensão de sua conta, sem prejuízo da aplicação das demais
p enalidades cabíveis previstas no Serviço Público Federal;
Não é permitido
também o uso, para fins particulares ou de recreação, de serviços que
sobrecarreguem as redes de computadores do CBPF, tais como : escuta de rádio,
páginas de animação, serviços de telefone via Internet, etc;
Não é permitida a
manutenção não autorizada de páginas pessoais ou de serviços particulares
envolvendo comercialização na Internet, utilizando os recursos computacionais do
CBPF;
Não é permitido o
uso de material de consumo de informática do CBPF para fins particulares.
n) Redes de dados
externas - quando utilizarem redes de dados externas, os usuários devem observar
as suas normas e diretrizes;
o) Direitos
autorais - os usuários devem respeitar os direitos autorais, em particular a lei
sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador;
p) Legislação - o
uso de qualquer recurso computacional do CBPF esta sujeito às leis federais,
estaduais, municipais, às normas do CBPF e às normas para uso da Internet
recomendadas pelo Comitê Gestor da Internet Brasil;
q) Comunicação de
Violação - os usuários devem comunicar ao Administrador da rede local qualquer
evidência de violação das normas em vigor, não podendo acobertar, esconder ou
ajudar a esconder violações de terceiros.
4.2 - Constituem
responsabilidades dos usuários relativamente à SEGURANÇA de uso dos recursos
computacionais :
a) Os usuários
não podem se fazer passar por outra pessoa ou camuflar sua identidade quando
utilizam os recursos computacionais do CBPF com exceção dos casos em que o
acesso anônimo é explicitamente permitido;
b) Os usuários
não podem , deliberadamente, efetuar ou tentar efetuar qualquer tipo de acesso
não autorizado a dados dos recursos computacionais do CBPF, ou tentar sua
alteração, como por exemplo, ler mensagens pessoais de terceiros ou acessar
arquivos co nfidenciais;
c) Os usuários
não podem violar ou tentar violar os sistemas de segurança dos recursos
computacionais do CBPF, como quebrar ou tentar adivinhar identificação ou senhas
de terceiros;
d) Os usuários
não podem interceptar ou tentar interceptar transmissão de dados não destinados
ao seu próprio acesso, seja monitorando barramentos de dados, seja através da
rede;
e) Os usuários
não podem tentar ou efetuar interferência em serviços " jobs " de outros
usuários ou o seu bloqueio provocando, por exemplo, congestionamento da rede,
inserindo vírus ou tentando a apropriação de mais recursos do que os alocados
para a sua conta;
f) Os usuários
são responsáveis pela segurança de suas contas e de suas senhas. A conta e a
respectiva senha são atribuídas a um único usuário e não devem ser
compartilhadas com mais pessoas. Os usuários devem relatar imediatamente à CAT
qualquer suspeita de tentativa de violação de segurança.
4.3 - Constituem
responsabilidades dos usuários relativamente à GUARDA dos recursos
computacionais, mobiliários e materiais de consumo diretamente ligados à
informática:
a) Equipamentos (
"hardware" ) - mantê-los nas suas perfeitas condições de uso, na forma como lhes
foram entregues. Não movê-los dos locais onde foram instalados, exceto os
"notebooks". Evitar colocar objetos sobre o equipamento de maneira que
prejudique o seu sistema de ventilação. Não manipular líquidos ou substâncias
que possam danificar os equipamentos quando os estiver operando. Não fumar .
b) Programas
registrados adquiridos pelo CBPF ( "softwares" ) - é terminantemente proibida a
reprodução destes produtos para qualquer fim . Não instalar "softwares" e/ ou
pacotes aditivos aos "softwares" pré-instalados, sejam eles licenciados ou não ;
c) Programas e
arquivos desenvolvidos pelo CBPF - providenciar cópias de segurança dos
programas e arquivos, que deverão sempre ser etiquetadas para efeito de
documentação;
d) Manuais
técnicos - mantê-los guardados com segurança e acondicionados apropriadamente.
Recolocar os manuais nas prateleiras após o uso. Não escrever nos manuais;
e) "Compact discs",
discos, fitas magnéticas e disquetes - mantê-los sempre nas suas respectivas
embalagens protetoras quando não estiverem em uso. Protegê-los das grandes
variações de temperatura e umidade. Não manipular líquidos ou substancias que
possam danifica-los. Segurá-los sempre de maneira a não tocar na sua superfície
magnética ou ótica. Mantê-los fora do alcance de equipamentos ou peças que
possuam campo magnético, tais como: tubos de imagem, motores, ventiladores,
tesouras, ferramentas metálicas, etc.
4.3.1 - Comunicar
imediatamente ao Serviço de Material e Patrimônio do DAD qualquer dano ou
extravio de material de consumo e mobiliário diretamente ligado à informática.
4.3.2 - Comunicar
imediatamente à CAT qualquer dano ou extravio de recursos computacionais do CBPF
ou qualquer irregularidade observada no seu funcionamento.
5. COMISSÃO DE
SEGURANÇA DE INFORMÁTICA
Para garantir a
adequada utilização dos recursos computacionais do CBPF, fica criada a Comissão
de Segurança de Informática, composta por cinco membros que serão nomeados
através de Ordem Interna, que ficará autorizada a aplicar penalidades aos que
violar em a legislação em vigor e as dispostas nesta Ordem Interna.
5.1 - As
penalidades a serem aplicadas por infração à presente Ordem Interna são redução
ou eliminação, temporárias ou permanentes, de privilégios de acesso, tanto aos
recursos computacionais, quanto à rede , salas de computadores do CBPF e outros
serviços e facilidades. Os usuários que receberem penalidades poderão apelar ao
Diretor do CBPF.
5.2 - Qualquer
violação ou suspeita de violação dessas regras deve ser comunicada imediatamente
à CAT.
5.3 - Sempre que
julgar necessário para a preservação da integridade dos recursos computacionais,
dos serviços aos usuários ou dos dados, a CAT poderá suspender temporariamente
qualquer conta, seja ou não o responsável pela conta suspeito de alguma
violação.
5.4 - Se, a
critério da Comissão de Segurança de Informática, a violação merecer alguma
penalidade além das aqui determinadas, o caso será apurado mediante a
instauração de processo administrativo ou disciplinar competente, considerando
que sempre que tiver ciência de irregularidade no Serviço Público acha-se
obrigada a autoridade competente a promover a sua apuração imediata, mediante
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
6. DISPOSICÕES
FINAIS
6.1. Os casos
omissos serão resolvidos pelo Diretor do CBPF.
6.2 - Esta Ordem
Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
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Coordenação de
Atividades Técnicas - CAT/CBPF
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